
Se pensa que pode apanhar um multa, pelo simples facto de não ter pago o IUC ou não exibir o comprovativo de pagamento do mesmo, está enganado.

PSP - Policia de Segurança Pública - Em que devemos confiar?
Já há muitos meses que o Automoveis-Online tem vindo a reivindicar mais acção por parte dos "Agentes de Autoridade", para a fiscalização dos carros usados que se encontram à venda nas vias públicas.

Segundo a Automotor, a Policia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana, utilizaram durante dois anos nas suas actividades de fiscalização, alcoolímetros ilegais, porque estes necessitavam de uma aprovação da ANSR (Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária).
Em questão de credibilidade o aparelho modelo Dräger Alcoltest 7110 MKIII, não goza de boa imagem, nomeadamente ao nível da credibilidade internacional, pois em 2007, nos EUA, as dúvidas quanto à sua qualidade, foram tão evidentes que obrigaram o Supremo Tribunal de Nova Jersey a requerer a um laboratório independente um estudo de fiabilidade, quer ao hardware como do software usado.
Assim o Automoveis-Online, recomenda a todos os que foram lesados, a reverem o seu processo de condenação, principalmente se a infracção por excesso de álcool que alegadamente cometeu, tiver sido registada com auxilio ao alcoólimetro de modelo Dräger Alcoltest 7110 MKIII, nos anos referidos na noticia que abaixo apresentamos. Depois de ter a certeza quer nas datas, quer no modelo utilizado, avançar para a sua defesa.
"Sopro Ilegal
Após dois anos de omissões e recuos, Paulo Marques, presidente da ANSR, assinou, finalmente, um despacho no Diário da República, onde viabiliza a utilização dos modelos DrÄger Alcoltest 7110 MKIII. Uma autorização que a AutoMotor reclamava como necessária. E que sempre fora negada da sua parte. Mas este volte-face não invalida que os alcoolímetros tenham estado dois anos a condenar automobilistas de forma ilegal
É bem verdade que, quem tem poder tem tudo. "Eu quero, posso e mando!"

Segundo o DN, o "Ministério Público iliba magistrado que insultou agente da PSP por lhe ter passado uma multa de trânsito."
"Um agente da PSP surpreendeu um magistrado a conduzir e a falar ao telemóvel. O polícia interceptou o procurador e autuou-o. Mas o infractor não gostou e bombardeou-o com palavrões e ameaças. A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL) considera não haver crime de injúrias ou ameaças e arquivou a queixa que o agente da PSP apresentou contra o magistrado.
"Eu não pago nada, apreenda-me tudo, car... Estou a divorciar-me, já tenho problemas que cheguem. Não gosto nada de me identificar com este cartão, mas sou procurador. Não pago e não assino. Ai você quer vingança, então o agente Frederico ainda vai ouvir falar de mim. Quero a sua identificação e o seu local de trabalho", disse o infractor ao polícia"."
[Bem, depois disto, é caso para dizermos aos senhores policias que estão a fazer o seu trabalho: "O senhor não me incomode, estou desempregado, a minha vida anda de pernas para o ar, não tenho nem tempo nem paciência, para isto. Ou então quando estiverem no tribunal, fazerem o mesmo ao dito senhor magistrado". Isto é só um aparte, continue a ler o resto da noticia, pois mais grave do que a falta de respeito à autoridade, foi a impunidade estabelecida ao caso].
"O processo, a que o DN teve acesso, foi arquivado, porque o procurador-geral adjunto que tratou deste caso na PGDL considera que "não incorre em prática de qualquer crime, designadamente o de injúrias ou de ameaças, aquele que, perante o agente de autoridade, em exercício de funções, no acto em que está a ser autuado (por eventual violação de regras de trânsito), a título de desabafo e sem que lhe dirija as palavras, se limita a expressar: "Car...! Já ando com problemas que cheguem e o senhor ainda vai ouvir falar de mim"."
[Isto nem soa ameaça, nem nada!...]
"Na sua opinião, "o vocábulo 'car...' não encerra qualquer epíteto dirigido à autoridade. O alerta de que 'ainda vai ouvir falar de mim', no contexto proferido, não contém a anunciação de um "mal futuro", apto a causar "inquietação, medo ou prejudicar a liberdade". De acordo com o processo, "o infractor, que é procurador da República adjunto no Tribunal Judicial do Seixal, foi interceptado, pelas 14.53 de 27 de Fevereiro de 2009, na Praça das Geminações (Torre da Marinha - Seixal), a conduzir um veículo automóvel e, em simultâneo, a falar ao telemóvel"."
"O agente Frederico "elaborou o respectivo auto de contra-ordenação pela infracção verificada", o qual "não foi assinado pelo infractor (o magistrado) por se ter recusado a fazê-lo", refere o processo.
Segundo o documento, "o condutor praticou infracção rodoviária punível com coima (de 120 a 6000 euros) e com sanção acessória de inibição de conduzir (de um a 12 meses)"."
[Só uma pergunta: O policia poderia ou não ter prendido o magistrado por falta de respeito à autoridade?]
"Por se ter sentido ofendido e ameaçado, o polícia relatou à sua chefia, na PSP, o que lhe disse o infractor no momento em que o autuava. Esses dados chegaram ao procurador-coordenador do Tribunal da Comarca do Seixal, que depois deu notícia hierárquica à Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa."
"Com base nestas informações, e após analisar o processo, o procurador-geral adjunto salienta, a propósito, que o infractor, por ser magistrado do Ministério Público, "beneficia de foro especial". Adianta: "sem margem para dúvidas, a matéria comunicada não constitui qualquer ilícito (penal ou disciplinar)"."
[Ah...! ok, quer dizer que o beneficio de foro especial, dá o direito ao desrespeito às regras impostas.]
"Quanto ao uso do vocábulo "car...", o procurador-geral adjunto diz: "Não obstante integrar um termo português de calão grosseiro, foi proferido como desabafo e não como injúria dirigida ao agente autuante. Ou seja, o autor da expressão 'desabafou' sem que tenha dirigido ao autuante o epíteto, chamando-o ou sequer tratando-o por 'Car...'. Na gíria popular, considerado o contexto e as circunstâncias (pendendo divórcio e tendo já problemas, fica aceite uma fase de perturbação do autuado), tal expressão equivale a dizer-se, desabafando 'car..., estou lixado'. Admite-se que houve falta de correcção na linguagem proferida, mas não de molde a beliscar a honorabilidade pessoal e funcional do agente autuante"."
[Porreiro. Agora já podemos dizer estas coisas, pensamos que já perceberam o que têm de dizer depois, para se defenderem.]
"Sobre a expressão "ai você quer vingança, então o agente Frederico ainda vai ouvir falar de mim", considera que "não contém qualquer ameaça, ainda que velada ou insinuante, pois a frase não encerra qualquer promessa de um mal futuro"."
[Claro, é só mesmo uma questão de notoriedade de marca.]
Fonte: DN Portugal

O GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS através do COMUNICADO DE IMPRENSA faz conhecer do novo sistema de penhora electrónica de automóveis.
“A DGCI (Direcção Geral dos Impostos) acaba de implementar uma inovação adicional no seu sistema de penhoras, com a entrada em produção de um sistema de apreensão física de veículos penhorados aos proprietários que possuam dívidas em execução fiscal.
Este novo sistema resulta da celebração de um protocolo entre a DGCI e a PSP, ao qual se associa a GNR, envolvendo ainda um conjunto de outras entidades que procederão à remoção dos veículos apreendidos e à sua venda em estabelecimentos de leilão.
Estão 1099 visitantes e nenhum membro online.