Fisco executa dívidas de portagens
Automoveis-Online

O artigo de hoje destina-se sobre tudo aos condutores que utilizaram auto-estradas ou SCUTS com portagens e que por algum motivo não efectuaram o respectivo pagamento. O fisco está a executar dívidas de portagens.

A Direcção-Geral dos Impostos já pode cobrar directamente as dívidas dos utentes que utilizem as vias concessionadas (geridas por entidades privadas) e que paguem sua utilização. Nos caso mais extremos de incumprimento, os devedores em infracção poderão ver os seus veículos penhorados.
A nova norma decorre, oficialmente, da transição dos processos por falta de pagamento, dos tribunais para administração fiscal. Assim, sempre que um utente de via concessionada passe numa portagem sem pagar a taxa respectiva, incorre numa infracção. Se a dívida não for regularizada após a notificação pela concessionária, dá origem à instauração de processo de contra-ordenação pelo Instituto Nacional das Infra-Estruturas Rodoviárias. Depois de terminado esse processo, a Direcção-Geral das Contribuições e Impostos poderá proceder à citação dos devedores e à penhora de bens, nomeadamente a penhora electrónica de veículos automóveis.  
Publicado em Jurídica

Penhora electrónica de automóveis

 

 

 

 

 

 

O GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS através do COMUNICADO DE IMPRENSA faz conhecer do novo sistema de penhora electrónica de automóveis.

A DGCI (Direcção Geral dos Impostos) acaba de implementar uma inovação adicional no seu sistema de penhoras, com a entrada em produção de um sistema de apreensão física de veículos penhorados aos proprietários que possuam dívidas em execução fiscal.
Este novo sistema resulta da celebração de um protocolo entre a DGCI e a PSP, ao qual se associa a GNR, envolvendo ainda um conjunto de outras entidades que procederão à remoção dos veículos apreendidos e à sua venda em estabelecimentos de leilão.

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