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Código de Estrada e Penal - Enquadramento Legal
Todos os dia se lêem notícias sobre acidentes de viação, atropelamentos, mortes, feridos graves, condução sob influência de álcool, fugas dos condutores infractores.
Poder-se-ia dizer que estes acidentes poderiam ter como causa o estado de conservação das estradas, o mau estado do parque automóvel ou a má sinalização das estradas, mas não. É sobre tudo a má formação pessoal de cada um.
Pois na sua grande maioria, têm conhecimento do código e as sanções, mas não o cumprem. A grande parte dos acidentes resulta da falta de civismo.
Fornecemos aqui alguma informação jurídica, para que melhor compreenda as implicações a que está sujeito no caso de incumprimento das regras estabelecidas.
Código Penal
Artigo 101º
Cassação do título e interdição da concessão do título de condução de veículo com motor
1- Em caso de condenação por crime praticado na condução de veículo com motor ou com ela relacionado, ou com grosseira violação dos deveres que a um condutor incumbem,(...) o tribunal decreta a cassação do título de condução quando, em face do facto praticado e da personalidade do agente: a) Houver fundado receio de que possa vir a praticar outros factos da mesma espécie; ou b) Deve ser considerado inapto para a condução de veículo com motor;

Comprou o carro e o IUC já se encontrava vencido? Será que é você que tem a responsabilidade de o pagar? Será que já lhe aconteceu comprar um carro e no dia que vai às finanças pagar o IUC, estas apresentam valores que estão por liquidar com data anterior à compra? O que faz nessa situação? Paga o IUC e as multas que lhe estão conferidas? Será que é mesmo obrigado a pagar? Pois muitas repartições de finanças fazem querer que é obrigatório.
Quantas vezes perguntou, "Quanto é que eu vou pagar de IUC (Imposto Único de Circulação) por este ou por aquele carro?".
Efectivamente são muitas as perguntas que se podem levantar neste tema. Algumas delas o Automoveis-Online vai dar resposta.
Neste artigo vamos também publicar o CÓDIGO DO IMPOSTO ÚNICO DE CIRCULAÇÃO, bem como as tabelas referentes às taxas a pagar.
É verdade que quando nos deslocamos a uma repartição de finanças para efectuar o pagamento do IUC, estas tentam liquidar todas as dívidas que se encontrem para trás da data actual. Se essas dívidas corresponderem à verdade, isto é, se tiver sido você o infractor, deverão ser regularizadas de imediato. Mas, no caso de ter adquirido um carro com o IUC vencido e não liquidado e a dívida tiver sido contraída pelo antigo proprietário, você não deve de forma alguma acarretar com essa despesa, mesmo que a repartição de finanças o faça querer do contrário. Você só é responsável pelo pagamento do IUC, a partir da data de compra do seu carro. Assim deverá fazer prova nas finanças que comprou o carro depois do IUC ter vencido. Não se esqueça de levar a factura de compra do carro.
Veja aqui o Código do Imposto Único de Circulação

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