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No espaço da União Europeia, as luzes de circulação diurna são obrigatórias, nos carros ligeiros de passageiros e comerciais ligeiros. Esta regra entrou em vigor, para os carros ligeiros de passageiros e comerciais ligeiros homologados a partir 7 de Fevereiro do corrente ano. No entanto, esta medida não significa que todos os carros que agora são vendidos novos vão passar a estar equipados com luzes de circulação diurna, independentemente de já existirem modelos devidamente equipados.