quarta, 15 julho 2009 20:38

Tudo sobre a Inspecção Automóvel

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inspecçaõ automovel

 

A legislação sobre as inspecções de veículos é actualmente regulada pelo pelo Decreto-Lei 136/2008 de 21 de Julho. Este Decreto veicula que as inspecções têm o prazo limite para a sua realização, não o mês todo correspondente, mas o próprio dia. Assim se a data da matricula do carro for de 10 de Março a inspecção deverá ser feita até esse dia.


Quantos às anomalias que são detectadas nas inspecções, estão divididas por graus:

 



Anomalias grau tipo 1


São deficiências que não afecta gravemente as condições de funcionamento do veículo nem as suas condições de segurança, não obrigando, nova apresentação do carro para inspecção para certificação da reparação efectuada.
A exemplo disso é a divergência das dimensões dos pneumáticos.

Anomalia grau tipo 2


Deficiência que afecta gravemente as condições de funcionamento do veículo, as suas condições de segurança, ou que apresentação viciação sobre a sua identificação. Consoante o caso, o carro deve ser apresentado no centro de inspecções.
A exemplo disso é o numero de chassis riscado.

Anomalia grau tipo 3


Deficiência muito grave que implica a paralisação do veículo ou somente permite a sua deslocação até ao devido local de reparação, devendo esta ser confirmada em posterior inspecção.

Prazos para inspecções:

Ligeiros de Passageiros  - Primeira inspecção 4 anos após a data da primeira matricula, a partir daí é dois em dois anos até ao oitavo ano, depois é anualmente.

Ligeiro de Mercadorias - Primeira inspecção dois anos após a data da primeira matricula, depois é anualmente.

Ligeiro para Transporte escolar e Instrução (*) - Primeira inspecção após um ano a data da primeira matricula e é anualmente até ao sétimo ano, depois é semestralmente.

Ligeiro para Transporte Público de Passageiros e Ambulância - Primeira inspecção um ano após a data da primeira matricula e anualmente até ao sétimo ano, depois é semestralmente.

Restantes Ligeiros - Primeira inspecção dois anos após a data da primeira matricula, depois é anualmente.

Preços das inspecções segundo a (Portaria 228/2008 de 6 de Março)

Veículos que não tenham comparecido à inspecção: 250 a 1250 euros.

Inspecções - 27,49€

Reinspecções - 6,90€

Extraordinárias - 95,86€

Para mais informações devem consultar o IMTT.

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Lido 114995 vezes Modificado em quinta, 26 abril 2012 12:22

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